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sábado, 5 de junho de 2010

PSS 1 - Revolução Francesa e Cidadania

Revolução francesa: A conquista de direitos coletivos


O século XVIII é, por muitas razões, um século decisivo na história que a humanidade construiu até hoje. Nele, muitos processos históricos que tem origem ao final da idade média e no início da idade moderna (séculos XV e XVI), atingem o seu ponto culminante. Deles, a desintegração das monarquias absolutistas foi o mais importante, e ao lado da destruição veio à construção. Foi no século XVIII, notadamente nas revoluções americana (1776) e francesa (1789), que o homem começou a se afirmar como sujeito dos seus direitos civis, processo que continua pelos séculos seguintes e chega aos nossos dias.

O século XVIII foi protagonista de várias revoluções. A primeira delas foi a revolução iluminista, que ousou desafiar o pensamento tradicional, propondo a fundação de uma sociedade alicerçada não mais na providência divina (o velho direito divino dos reis) e sim na vontade coletiva do homem. Nesse sentido o século XVIII completa o trabalho das revoluções inglesas – a vontade torna-se algo compreensível, racional, produto de uma escolha humana. Ao propor a desintegração do Estado absolutista, filósofos como Locke, Montesquieu e Rousseau não se limitaram a crítica do velho modelo absolutista, mas a concepção de uma nova sociedade baseada na ideia de que os homens possuem direitos: vida, liberdade e propriedade (Locke), limitar o uso do poder pelas autoridades (Montesquieu) e o direito de decidir sobre os problemas que lhes afetam, em igualdade de condições (Rousseau).

Contudo, as transformações no pensamento humano, transcorridas no século XVIII, não se limitaram aos sonhos iluministas. “É ainda no século XVIII que a ideia de felicidade nasce, não como uma conquista individual, mas como uma meta a ser alcançada pela coletividade. O homem só pôde pensar na felicidade como um projeto de sociedade, isto é, como uma possibilidade para todos os que nela vivem, quando criou os meios de fazer com que a educação, a produção de alimentos, a fabricação das coisas que precisava – tecidos, roupas, máquinas etc. – aumentassem a tal nível que deixassem de ser um privilégio de poucos para ser uma possibilidade de todos. (...) a partir do século XVIII, com a chamada revolução industrial, o homem criou os instrumentos de que necessitava para produzir em abundância os bens de que dependia para viver mais confortavelmente. Com a revolução industrial, (...) ele pôde sonhar com um novo tipo de sociedade, na qual a miséria, a pobreza, o analfabetismo e a doença pudessem ser reduzidos e o projeto de uma sociedade feliz pudesse ser pensado e imaginado não sob a forma de uma utopia, mas como uma realidade a ser construída.”. (ODALIA, Nilo. A liberdade como meta coletiva. Publicado em Pinsky, Jaime (Org.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2008, p. 160).

Embora essa ideia de felicidade não tenha se concretizado inteiramente (doenças, miséria e analfabetismo são graves problemas mundiais até hoje), o simples fato de ela ter sido concebida já representou uma grande conquista humana porque passou a orientar os esforços dos homens que passariam a se preocupar em construir uma sociedade mais justa e igualitária. Na filosofia iluminista essa visão já aparece travestida na ideia de direitos naturais, aqueles que nascem com o próprio homem. E mais: O Estado passa a ser um meio para a preservação dos direitos da sociedade e quando não o faz torna-se um instrumento de opressão a ser extirpado pelos próprios homens. Foi precisamente essa a tarefa da revolução francesa. Durante esse acontecimento os homens franceses tornaram-se senhores da sua própria história e defensores de seus direitos. Embora a burguesia tenha sido a grande beneficiada pela revolução, por isso a revolução francesa foi uma revolução burguesa, a revolução francesa abriu espaço para que os seres humanos passassem a lutar e vislumbrar a perspectiva de ampliar os seus direitos, as suas conquistas.

Compreendemos que, embora a revolução francesa não seja a fundadora dos direitos civis (a maior parte deles já eram afirmados durante as revoluções inglesas), ela os transformou em direitos coletivos. Nesse sentido a revolução francesa abriu o campo de visão acerca do que Locke chamou de direitos naturais do homem. Ela tornou a naturalidade desses direitos pública e universal através da declaração de que todos “os homens nascem iguais”. Uma declaração de caráter universal como esta vale para todos os homens, independentemente do grupo social a que pertençam.

Acontecimentos da revolução

A dinastia Bourbon governava a França no século XVIII, sob o manto do absolutismo. As práticas mercantilistas prevaleciam, garantindo uma ampla intervenção estatal na economia. A sociedade se dividia em ordens ou estados: os dois primeiros (nobreza e clero) eram os privilegiados, enquanto o terceiro (burguesia, camponeses, artesãos, enfim, todos os que não pertenciam a nobreza e ao clero, cerca de 96% da população total) arcavam com obrigações, impostos e taxas.
O antigo regime, caracterizado pelo absolutismo, pelo mercantilismo e por extrema desigualdade social, começou a ser contestado pelos ideais iluministas. No entanto, tais crenças e ideias politizadas atingiam um publico muito restrito. A grande massa dos camponeses e trabalhadores urbanos era muito mais receptiva aos panfletos sensacionalistas , muitas vezes anônimos, que circulavam com críticas contundentes contra a nobreza e a corte.

Em 1789 ocorreu uma das maiores revoluções já vistas na História, que é, também, considerada por vários autores como uma revolução burguesa. Como se sabe, esse conceito é pertinente, pois, ao final do processo revolucionário, foi a burguesia a grande vitoriosa, ainda que não tivesse sido o único grupo social a participar do movimento. O historiador Modesto Florenzano, estudioso do tema, assim coloca a questão: “A revolução francesa não deve ser considerada apenas como uma revolução burguesa. Embora esta tenha sido a sua forma dominante, ela foi o produto da confluência de quatro movimentos distintos: uma revolução aristocrática (1787-89), uma revolução burguesa (1789-99), uma revolução camponesa (1789-93) e uma revolução do proletariado urbano (1792-94). Também não se deve supor que a revolução tenha começado em 1789, pois neste ano começa a tomada do poder pela burguesia e não o inicio do processo revolucionário. Este começou dois anos antes, em 1787, com a revolta da aristocracia contra a monarquia absolutista. Foi este fato que criou as condições e a oportunidade para a burguesia tomar o poder. Por outro lado, sem a revolta dos camponeses o regime feudal não teria sido destruído por completo e sem a contrarrevolução da aristocracia que culminou com o apelo a intervenção estrangeira, não teria se desenvolvido a revolução do proletariado urbano. E, finalmente, sem este último, a burguesia não teria resistido à invasão estrangeira e, portanto, permitido que a revolução chegasse ao seu termino lógica e historicamente possível.”. (FLORENZANO, Modesto. As revoluções burguesas. São Paulo, Brasiliense, 1981. P. 15-16).


“O que é o terceiro estado? Tudo!; o que ele tem sido? Nada!!!; o que ele quer ser? Alguma coisa!!!” (Abade Sieyes – panfleto distribuído as vésperas da revolução.).

No quadro abaixo podemos observar as principais etapas e acontecimentos da revolução:

A Declaração universal dos direitos do homem e do cidadão: a cidadania na revolução francesa

Liberdade, igualdade e fraternidade são os direitos que irão sintetizar a visão de cidadania inaugurada pela revolução francesa. Tal conjunto de ideias foi o ponto culminante de uma visão crítica que se aprofundou ao longo de um processo histórico de desgaste do Estado absolutista.

Com o final da idade média, os reis assumiram o poder político apoiados por uma burguesia ascendente que via na centralização política o caminho mais curto para a quebra dos poderes locais dos senhores feudais, evidente obstáculo aos seus anseios de maior amplitude para a atuação econômica. Ao mesmo tempo, em um movimento paralelo e paradoxal, os reis se acercaram de nobres que passaram a gravitar em torno de um Estado que, pouco a pouco, tornou-se absoluto e feudal (porque conservava privilégios da nobreza e do alto clero). Parte dessa nobreza foi aceita na corte real e passou a ser sustentada pelo Estado que, para isso, apoiava-se no burguês citadino, no trabalhador livre e no camponês, todos pagadores de impostos. A compensação desse sistema evidentemente opressivo para burgueses e trabalhadores do campo e da cidade foi à concessão de uma maior liberdade aos mesmos, tanto para comerciar, como para ter acesso a terra. Assim, a servidão, uma característica do feudalismo foi sendo abolida lentamente até as revoluções burguesas, quando foram extintas.

Nesse passo atravessamos as revoluções inglesas do século XVII, quando os resquícios feudais foram abolidos em solo inglês, e a independência dos Estados Unidos (1776), que além de ter libertado uma colônia do novo mundo de sua metrópole européia, ousou declarar sua independência com base nas ideias que, desde o começo do século, se faziam presentes na própria metrópole (as revoluções inglesas legaram princípios que inspiraram os ideais dos quais Locke foi um importante precursor) e no século XVIII foram sistematizadas pelos ideais iluministas: o direito à vida, à liberdade, à felicidade e igualdade entre os homens.

“(...) a revolução francesa tem como apogeu a declaração dos direitos do homem e do cidadão. O primeiro traço que distingue a declaração francesa da americana é o fato de a primeira pretender ser universal, isto é, uma declaração dos direitos civis dos homens, repetimos e enfatizamos, sem qualquer tipo de distinção, pertençam não importa a que país, a que povo, a que etnia. É uma declaração que pretende alcançar a humanidade como um todo. É universal e por isso sensibiliza a seus beneficiados e faz tremer, em contrapartida, em toda a Europa, as monarquias que circundavam a França”. (ODALIA, Nilo. Op. Cit. p. 164).

Qual é então a História da Declaração dos Direitos do homem e do cidadão?

Essa História principia com a tomada do poder pela burguesia. Em meio ao caos reinante na França pré-revolucionária, havia um clima de revolta quando o ministro do rei resolveu convocar uma reunião dos Estados Gerais para maio de 1789. Os Estados Gerais eram a Assembléia representante dos grupos sociais (clero, nobreza e terceiro estado). Sua função era discutir os problemas nacionais, mas basicamente não existiu durante o período do Absolutismo, uma vez que não se reunia desde 1614. A convocação foi uma tentativa do governo de solucionar a crise, uma verdadeira confissão real da impossibilidade de solucionar os problemas nacionais.

A nobreza e o clero acreditavam que controlavam a Assembléia porque o sistema de votação definido pela lei estabelecia um voto para cada estado. Sendo assim, a nobreza teria um voto; o clero um voto; o povo um voto. Como os dois primeiros estados defendiam os mesmos interesses quase sempre, sua vitória estaria garantida. Mas o terceiro estado exigiu que a votação fosse nominal, tendo cada estamento um numero representativo de deputados. Por esse sistema ele teria a maioria dos votos.

Percebendo o rumo dos acontecimentos, o rei tentou barrar a entrada dos deputados na Assembléia. Revoltados, os representantes do terceiro estado invadiram um salão destinado a um esporte da nobreza, o jogo de péla, onde juraram se manter reunidos até concluírem uma nova Constituição.

No dia 9 de julho, a reunião do terceiro estado se proclamou uma Assembléia Nacional Constituinte, recebendo a adesão do clero e de parte da nobreza, e começou a elaborar uma nova Constituição para a França.

Luis XVI procurou ganhar tempo enquanto as suas tropas cercavam Paris. Na capital o ambiente de tensão se agravava e no campo as revoltas camponesas se intensificavam. No dia 14 de julho, tomou conta de Paris o boato de que os canhões da Bastilha estavam todos preparados para bombardear a cidade. A reação dos parisienses foi imediata: invadiram um deposito de munição e, armados, correram para a Bastilha. O cerco durou perto de quatro horas ao fim das quais o comandante da prisão percebeu que a queda era inevitável. Foram os próprios guardas que abriram as portas da fortaleza permitindo a entrada dos revoltosos e a saída dos prisioneiros.

A Bastilha era uma prisão-fortaleza, onde eram aprisionados os condenados por crimes políticos. Esse episódio, conhecido como a Queda da Bastilha, tem sido apontado como o acontecimento inicial mais importante da Revolução Francesa pelos historiadores.

Impossibilitado de usar a força armada, esta já começava a revoltar-se, Luís XVI decide aceitar algumas das imposições do terceiro estado, dentre elas uma nova constituição, convocando uma nova assembléia de todos os estados (nobreza, clero e terceiro estado), que se transforma numa assembléia nacional constituinte (agora validada por todos). Mas antes da elaboração da Constituição francesa, o Terceiro estado, em 26 de agosto, proclama a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão.

Foi um documento de dezessete artigos e um preâmbulo. Por seu caráter universal, importante para transformar o homem comum em cidadão, cujos direitos civis estavam assegurados por lei. Contudo, o documento referido possuía limites. “Esse caráter lhe advém pelo fato de não ser tão abrangente ao definir os direitos civis do cidadão, ou em outros casos, em dar com uma Mao e retirar com a outra, ou em assegurar o direito de alguns, à propriedade, por exemplo, sem que nada seja dito em relação aos miseráveis sem propriedade”. (ODALIA, Nilo. Op. Cit. p. 166).

Vejamos alguns elementos da Declaração:

• O artigo primeiro estabelece que “os homens nascem livres e iguais em direitos”, seus direitos são naturais e inalienáveis e cabe a sociedade defende-los. Os direitos consistem na liberdade, no direito à propriedade, na segurança e na resistência a opressão. O novo homem que daí decorre é um cidadão, cuja liberdade deve estar sempre assegurada, entendendo-se a liberdade como o ´direito de fazer tudo que não prejudique os outros` (artigo 4). Nos artigos 7 e 9, a liberdade é melhor elucidada, ao ser adjetivada – liberdade da pessoa, liberdade individual. Esses artigos também garantem o direito a pressuposição da inocência do réu. Porém, a Declaração também impõe limites aos direitos do cidadão. No caso da liberdade de imprensa, não cabe ao cidadão o direito de publicar ofensas ou desobedecer às leis.

• O direito a propriedade é visto como natural e inviolável, salvo pelo Estado, com pagamento de indenização.

• O mérito é visto como critério de acesso aos cargos públicos.

• A nação é formada pelo conjunto dos cidadãos, ela é soberana e as leis devem expressar a vontade geral.

• Os poderes políticos são separados em executivo, legislativo e judiciário, a luz de Montesquieu.

• Cabe aos cidadãos, diretamente ou por meio de representantes, o controle das finanças publicas e da administração.

Quando pensamos a cidadania atual a luz dos acontecimentos da revolução francesa não podemos duvidar que ela é uma lenta construção que se vem fazendo a partir da revolução inglesa, no século XVII, passando pela revolução americana e francesa e, muito especialmente, pela revolução industrial, por ter sido esta que trouxe uma nova classe social, o proletariado. Esta ultima buscou ampliar, nos séculos XIX e XX, os direitos civis que ajudou a burguesia a conquistar por meio da revolução francesa. Com isso, uma nova visão começa e chega até os nossos dias, onde a cidadania é um processo em construção que, esperamos, seja mais abrangente e de melhor futuro.

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