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segunda-feira, 17 de maio de 2010

PSS1 - Revoluções Inglesas e a luta pelos direitos individuais

O respeito aos direitos dos indivíduos: as revoluções inglesas do século XVII.


As revoluções inglesas do século XVII foi um daqueles movimentos que estão inseridos no primado do radicalismo social que pulverizou a chamada idade moderna da história humana. Acompanhando a transição do feudalismo para o capitalismo, elas representaram o inicio do ápice de uma era onde a secularização, o racionalismo e o individualismo puseram abaixo o tradicionalismo herdado da Idade média. A partir de então, o pouco que havia de legitimidade em uma estrutura de poder dominada pelos privilégios concedidos por critérios de nascença e alimentados pela percepção teocêntrica de mundo, manifestada pela Igreja católica, começou a perder força.

O lugar das revoluções inglesas do século XVII é, portanto, o de um movimento que rompeu com a visão ética de uma sociedade que recomendava aos trabalhadores do campo, por exemplo, a aceitação passiva do sofrimento, uma vez que este trazia a certeza da salvação eterna mediante a purificação do caminho para o céu e, ao mesmo tempo, tranqüilizava a consciência dos nobres e do clero quanto a suas vidas de ociosidade.

As revoluções inglesas trouxeram consigo o questionamento aos princípios embasadores do sistema social estamental e uma visão de ruptura com uma percepção da desigualdade entre os homens como algo natural, sacramentado e eterno. Esse questionamento apontou para uma visão histórica da desigualdade. Assim, a desigualdade passou a ter origem entre os homens e, entre eles, num futuro possível, poderia deixar de existir.

Numa visão de cidadania, o processo revolucionário operado na Inglaterra do século XVII representou a transição do súdito, preocupado exclusivamente com seus deveres, para o cidadão, interessado em defender e ampliar os seus direitos o que abriu espaço para o início de uma Era dos Direitos. Nos três séculos seguintes, a era dos direitos seria ampliada pelos próprios cidadãos e nisso surgiriam os direitos civis do século XVIII, os direitos políticos do século XIX e os direitos sociais do século XX, configurando nosso moderno conceito de cidadania. Na aurora desse surgimento é indiscutível a importância das revoluções que ora analisamos – a primeira revolução burguesa da história, que deu origem ao primeiro país capitalista do mundo, a Inglaterra.

História das revoluções inglesas

Quando Elizabeth I morreu, a ausência de herdeiros diretos fez o trono inglês passar a seu primo Jaime I (1603-1625), Rei da Escócia, filho de Maria Stuart, executada a mando da própria Elizabeth. Encerrava-se, assim, a dinastia Tudor e iniciava-se a dinastia Stuart. Com ela, tinha inicio a história do reino unido da Grã-Bretanha, abrangendo Inglaterra, Escócia, Gales e Irlanda.

Os vínculos políticos entre o rei escocês e os grandes senhores feudais levaram a formação de uma frente política no parlamento inglês contra o seu governo, liderada pela burguesia. Com dificuldades, o rei impôs sua autoridade ao parlamento, mas sua origem escocesa aumentava a oposição já existente.

No seu reinado impôs-se o anglicanismo e as perseguições religiosas a católicos e puritanos aumentaram, o que provocou a primeira grande emigração de puritanos para a América, a bordo do navio MAYFLOWER. Por sua vez, um grupo de católicos atentou contra a vida de Jaime I no parlamento, em 1605, fato conhecido como conspiração da pólvora. Foram descobertos, executados, o que aguçou a perseguição contra os “papistas” e motivou a expulsão da ordem dos jesuítas da Inglaterra.

O sucessor de Jaime I, Carlos I (1625 – 1649), tentou ampliar o poder absolutista real violando as prerrogativas do parlamento. Porém, precisando de recursos para custear guerras externas, submeteu-se a petição dos direitos (1628) que garantia a sociedade contra detenções e tributos ilegais. Obtidos os recursos, o rei se voltou contra o parlamento, usando a força para dissolvê-lo em um golpe político.

Em 1640, preocupado com uma rebelião iniciada na Escócia, o Rei convocou o parlamento em busca de apoio político além de procurar aprovar novas taxas e impostos que gerassem recursos para o reforço das tropas inglesas. Mas, diante da insistência da maioria dos parlamentares em limitar seus poderes reais (dissolução dos tribunais reais e revogação dos tributos ilegais), Carlos I tentou dissolvê-lo novamente. Esse confronto deu inicio a uma guerra civil na Inglaterra – Revolução puritana (1642-1649) – na verdade uma guerra que refletia profundas contradições sociais:

“O monarca absolutista inglês tinha o apoio das classes superiores. Pra começar, os senhores feudais e a Igreja anglicana. E também por uma parte da burguesia, que se beneficiava por ter obtido privilégios (exclusividade para certos tipos de comércio e manufaturas). (...) Quem estava contra o Absolutismo? (...) grande parte da burguesia que desejava o fim dos monopólios mercantilistas. Esse setor da burguesia queria prosperar, mas esbarrava nos regulamentos e privilégios concedidos pelo Estado a uma minoria de negociantes. (...) Os nobres estavam divididos. Havia os proprietários feudais tradicionais que apoiavam o Rei. Contudo, No sul do país, tinham os beneficiados pelos cercamentos (a expulsão dos camponeses para criar carneiros...) que forneciam lã para as manufaturas. Esses lucravam junto com a burguesia, constituíam uma nobreza aburguesada conhecida como gentry. (...) Quanto aos camponeses, queriam uma nova situação social, que lhes garantisse a propriedade da terra e a expansão de seus negócios. Isso só poderia acontecer se os nobres tradicionais perdessem a proteção do Rei. (...) Mas o conflito também teve a aparência de uma guerra religiosa. Um lado era composto por anglicanos (veladamente apoiados pelos católicos), outro por puritanos e presbiterianos, ou seja, calvinistas. O apoio dos calvinistas, em sua maioria negociantes, deu ao exército do parlamento o controle dos portos marítimos mais importantes, vantagem logística decisiva.”. (Adaptado de SCHMIDT, Mário Furley. Nova História Crítica: ensino médio: volume único. São Paulo: Nova geração, 2005, pp. 236-239).

A Inglaterra foi dividida em dois partidos: de um lado, alinharam-se as forças fiéis ao Rei, formada pelos grandes proprietários de terra, burgueses privilegiados e seus exércitos – compostos de mercenários conhecidos como cavaleiros – e apoiadas por católicos e anglicanos (sobretudo integrantes da velha nobreza feudal). Do outro lado, os defensores do parlamento (burgueses, nobreza aburguesada, população de Londres e camponeses) formaram o exercito dos puritanos – cabeças redondas – conhecidos pelo corte de cabelo arredondado. A guerra civil terminou com a vitória dos puritanos em 1649, destacando-se no comando das tropas o político e militar Oliver Cromwell. Após a vitória dos cabeças redondas, O rei foi preso, julgado e condenado à decapitação pelo parlamento inglês – pela primeira vez, um poder constituído condenava um monarca à morte, caindo por terra o mito da intocabilidade real.

A república puritana (1649-1658)

Depois da execução do rei, Cromwell detinha o poder de fato, mas era preciso legalizá-lo e estabilizá-lo. A monarquia foi extinta e a câmara dos lordes substituída por um conselho puritano. Paralelamente a oposição foi massacrada: “Esta repressão tinha como objetivo anular duas ameaças. De um lado, a aristocracia feudal, que queria restaurar o absolutismo. Do outro a população das classes baixas, que participou da guerra civil e praticamente não ganhou nada. (...) os levellers (niveladores) defensores do comércio livre para todos, pequena propriedade, fim dos dízimos pagos a Igreja e voto universal e os diggers (escavadores), que propunham que as terras dos nobres fossem confiscadas e distribuídas para as famílias camponesas”. (Adaptado de SCHMIDT, Mário Furley. Op. Cit. P. 240).

Após a consolidação de seu poder, Cromwell pode iniciar reformas que transformariam a Inglaterra em uma potencia mundial. Em 1651, decretou os atos de navegação que reservou a navios exclusivamente ingleses o rentável transporte de mercadorias entre colônias e metrópole. Devido a rompimento de contratos de transporte, os holandeses declararam guerra aos ingleses, mas foram derrotados. Os mares se abriram como nunca para os navios britânicos, o que estimulou a construção da maior marinha mercante do mundo.

Em 1653, Cromwell dissolveu o parlamento e implantou uma ditadura pessoal com apoio do exército e da burguesia comercial. Cromwell recebeu o titulo de lorde protetor da Inglaterra com o direito de indicar o seu sucessor. A ditadura sobreviveu até a morte de seu líder, em 1658, deixando como saldo um enorme crescimento das atividades comerciais inglesas.

Após a morte de Cromwell, seu filho Ricardo assumiu o poder sem estar, no entanto, capacitado para exercê-lo. Não conseguindo administrar as pressões que vinham do parlamento, renunciou em 1660. Para evitar nova luta fratricida, o parlamento restaurou a monarquia e reconduziu os Stuart ao trono, na crença de que o poder real já estava sob controle.

O retorno dos Stuart

Carlos II (1660-1685), filho de Carlos I refugiado na França, foi conduzido ao trono em 1660. Suas pretensões absolutistas colidiram com os intuitos limitadores do parlamento. Além disso, o herdeiro do Rei – seu irmão Jaime – era católico, havendo a possibilidade de o catolicismo voltar a influenciar os negócios internos da Inglaterra. Para afastar essa ameaça, o parlamento aprovou, em 1679, o ato de exclusão, que obrigava todos os membros da corte a prestar juramento ao anglicanismo. Assim, um católico não poderia ser soberano da Inglaterra.

Políticos do parlamento defendiam posições antagônicas a respeito dos direitos do rei: de um lado, os defensores da autoridade parlamentar (WHIGS) e, de outro, os partidários do absolutismo real (TORIES). WHIGS e TORIES originaram, respectivamente, o partido liberal e o partido conservador, que são partidos políticos presentes na política atual do Reino Unido. A crise política ampliou-se em 1683 quando Carlos II fechou o parlamento. Morreu dois anos depois deixando o trono para seu irmão, o Duque de York, Jaime II.

A revolução gloriosa

A ascensão do católico Jaime II suscitou novas discordâncias. Além de não contar com a confiança dos parlamentares de religião Anglicana (da própria Igreja que oficialmente lhe era submissa), pretendia restaurar o absolutismo na Inglaterra e, para isso, buscou o apoio do rei francês Luís XIV. Em 1688 os partidos WHIGS e TORIES, uniram-se para afastar o rei e o “perigo católico”, convidando para assumir o trono da Inglaterra um protestante, o príncipe holandês Guilherme de Orange, genro do rei inglês, casado com Maria, à filha protestante de Jaime II. Guilherme desembarcou na Inglaterra com uma pequena força militar, ocupando Londres sem ter de lutar contra o exército real, enquanto Jaime II se refugiava na França. WHIGS e TORIES exigiram que Guilherme respeitasse o parlamento. Esse episódio ficou conhecido como revolução gloriosa.

Antes mesmo da coroação, Guilherme jurou a declaração dos direitos (BILL OF RIGHTS) em 1689, documento que reduzia drasticamente as funções e direitos reais, encarregando o parlamento do governo efetivo do país – nascia a monarquia parlamentarista inglesa. O teórico do novo modelo político era o filosofo e político inglês John Locke (1632-1704), que afirmava que o Estado existia para garantir a segurança e os direitos individuais (vida, liberdade e propriedade), entendidos como direitos naturais do homem. Esses direitos foram estabelecidos por força de lei e, a partir daí, o absolutismo desapareceu no reino unido.

“As decisões tomadas com a revolução gloriosa (...), firmavam a substituição da monarquia absolutista pela monarquia constitucional ou parlamentarista. Essa revolução teve para a Inglaterra a mesma importância que a revolução de 1789 teria para a França, no que se refere à derrubada do Estado Absoluto e o estabelecimento de condições políticas plenas à burguesia, edificando um Estado burguês, favorável a posterior revolução industrial”. (VICENTINO, Cláudio. HISTÓRIA GERAL. São Paulo: SCIPIONE, 2003, P.220).

O caminho para industrialização e o surgimento dos direitos civis

Com a Revolução Gloriosa, a burguesia inglesa se libertou do Estado absolutista, que com seu permanente intervencionismo era uma barreira para um mais amplo acúmulo de capital. Dessa forma a burguesia, aliada a aristocracia rural, passou a exercer diretamente o poder político através do Parlamento, caracterizando a formação de um Estado liberal, adequado ao desenvolvimento do capitalismo, o que junto a outros fatores, permitirá o pioneirismo inglês na Revolução Industrial em meados do século XVIII.

“A instauração da monarquia parlamentar inglesa e as idéias de J. Locke inspiraram muita gente na Europa e nas Américas. Nas treze colônias, a luta pela independência seria inspirada pelos princípios liberais, assim como muitas idéias dos filósofos iluministas do século XVIII e a própria revolução francesa. O fato de a Inglaterra ter tido uma revolução burguesa tão cedo é uma das explicações para que a revolução industrial tivesse começado naquele pais: no final do século XVIII, instalaram-se centenas de fabricas no reino unido, as primeiras do mundo. O capitalismo estava definitivamente implantado.”. (SCHMIDT, Mário Furley. Op. Cit. P. 243).

Numa visão política do fato, contudo, as revoluções inglesas do século XVII legaram ao mundo em ebulição do século XVIII e ao mundo atual uma cidadania baseada em direitos. Se no absolutismo o poder é absoluto, indivisível e irresistível, para Locke, teórico e político que viveu suas experiências na Inglaterra do século XVII, o poder do Estado “(...) é limitado, divisível e resistível. Foi precisamente na ultrapassagem dessa fronteira que se constituíram os primeiros passos daquilo que chamamos comumente hoje de ‘direitos humanos’. Uma fronteira ultrapassada exatamente em meio ao revolucionários século XVII inglês. Uma fronteira que, ultrapassada, nos abriu a possibilidade histórica de um Estado de direito, um Estado dos cidadãos, regido não mais por um poder absoluto, mas sim por uma carta de direitos, um Bill of Rights. Uma nova era descortinava-se, então, para a humanidade – uma Era dos direitos”. (MONDAINI, Marco. O respeito ao direito dos indivíduos. Publicado em Pinsky, Jaime (Org.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2008, p. 129).

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